Legislação

Decreto 5.349, de 20/01/2005

Art.
Art. 1º

- Os arts. 1º, 7º e 10 do Decreto 2.153, de 20/02/1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 2.153, de 20/02/1997, art. 1º (estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais)
[Art. 1º - [...]
[...]
XI - Comando do 9º Distrito Naval.] (NR)
[Art. 7º - São diretamente subordinados aos Comandos de Distritos Navais os comandos de forças, flotilhas, grupamentos e unidades, sob a denominação genérica de Forças Distritais.] (NR)
[Art. 10 - [...]
[...]
IV - [...]
[...]
c) área terrestre que abrange os Estados do Amapá, Maranhão, Pará e Piauí;
[...]
IX - Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN), com sede em Manaus (AM):
a) área fluvial e lacustre, que abrange as bacias fluviais, lagos e lagoas na área terrestre sob sua jurisdição; e
b) área terrestre, que abrange os Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.] (NR)
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