Legislação

Decreto-lei 854, de 11/09/1969

Art.

Seguridade social. Administrativo. Conselho de Recursos da Previdência Social - CRP. Dá nova redação aos arts. 13 e 20 do Decreto-lei 72, de 21/11/66.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto-lei 72/66 (Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS)

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Inst. 12, de 31/08/69, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, decretam:

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