Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO REMUNERADO POR PRÊMIOS. NATUREZA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340, DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SDI-1 DO TST.
O Tribunal Regional consignou, com base na prova oral, que a parcela variável do salário do reclamante «não se tratava de comissões, mas premiação". Assinalou, que, na medida em que « os prêmios pagos se diferem das comissões, pois que não se vinculam à venda de produtos, em se tratando de bonificação decorrente de desempenho de pessoal relativamente ao cumprimento de metas, sem o intuito de vincular a remuneração aos negócios realizados durante a contratualidade do ponto de vista monetário, tal como ocorre com as comissões típicas , não se aplica ao caso o teor da Orientação Jurisprudencial 397 da SDI-1 ou da Súmula 340/TST. Logo, a decisão do Tribunal a quo está em consonância com o entendimento desta Corte no sentido de que os «prêmios, por se caracterizarem pelo atingimento de metas, possuem natureza jurídica diversa das «comissões, que dependem de vendas. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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