Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prestação de serviços. Contrato de consultoria visando análise de fontes integradas de dados, figurando a ré como prestadora desses serviços mediante prévio treinamento fornecido pela autora, contratante. Previsão de duração mínima de 18 meses para a prestação dos serviços, por conta do treinamento fornecido. Rompimento unilateral pela ré, após quase sete meses. Cobrança, pela autora, de multa por rompimento antecipado, à luz da cláusula de permanência. Alegação, pela ré, de inadimplemento da autora, pela insuficiência do treinamento ofertado para a capacitação profissional, não demonstrada. Ônus da prova da contratada, tratando-se de fato extintivo do direito da parte contrária, do qual não se desincumbiu. CPC, art. 373, II. Abusividade da incidência da cláusula penal, como forma de prefixação das perdas e danos, não reconhecida. Conformidade com a autorização do art. 602, parágrafo único, do Código Civil, de responsabilização pelas perdas e danos do prestador de serviços contratado por tempo certo, quando se despedir sem justa causa antes de preenchido o tempo. Desproporção, contudo, da pretensão da autora de aplicação de cláusula penal e cobrança de multa da ordem de 100% do valor do treinamento e da ajuda de custo paga. Redução equitativa, nos termos do CCB, art. 413, considerando o tempo de contrato cumprido. Sentença de procedência reformada em tal sentido. Demanda parcialmente procedente. Apelação da ré parcialmente provida
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