Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 975.9240.2953.8711

1 - TJSP Apelação - Serviços bancários - Ação declaratória c/c indenizatória - Golpe da falsa central de atendimento - Autora que recebeu ligação de suposto preposto do banco, advertindo-a de operações fraudulentas em sua conta - Desse modo ilaqueada, realizou o pagamento de três boletos que apontavam como beneficiário e emissor o próprio banco réu - Sentença de parcial procedência dos pedidos - Irresignação, do réu, improcedente. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade. Afastamento. Peça recursal dando cumprimento ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Alegação de ilegitimidade passiva sem consistência. Circunstância de existir ou não responsabilidade civil da instituição financeira, diante de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, representando tema de mérito e, portanto, não guardando relação lógica com as chamadas condições da ação. 3. Hipótese em que existiu vistosa falha no sistema de segurança do banco réu, haja vista ter permitido a emissão dos boletos por meio dos quais viabilizada a fraude em que ele próprio era apontado como beneficiário e emissor. Circunstância que, sem sombra de dúvida, favoreceu, e muito, o ludibrio de que foi vítima a autora. Inequívoca a responsabilidade civil da instituição financeira nessas circunstâncias. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Situação se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. Bem acolhido o pleito de restituição dos valores assim desviados da conta corrente da autora. 4. Dano moral caracterizado na peculiar hipótese dos autos. Situação em que se há de considerar as angústias, as aflições, a perda de tempo e o desgaste experimentados pela autora, que, além de ter sido vítima de fraude, ficou impossibilitada de ter acesso aos valores existentes em sua conta por quase um mês. Caso em que tem aplicabilidade a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor. Indenização arbitrada na importância de R$ 5.000,00, que se mostra satisfatória, não comportando a pretendida redução. 3. Sentença mantida.

Afastaram a preliminar e negaram provimento à apelação.

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