Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL E CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DEDUZIDO PELA FALTA DE PROVAS DA REGULARIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes seus pedidos de nulidade contratual e indenização por danos material e moral em face de instituição financeira. A autora alega não ter contratado os empréstimos consignado e pessoal impugnados e sustenta a ocorrência de fraude bancária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se os contratos de empréstimo foram firmados com o consentimento da autora; (ii) estabelecer a responsabilidade da instituição financeira pela fraude e os efeitos jurídicos da nulidade contratual; e (iii) determinar se há direito à repetição em dobro dos valores descontados e à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O CDC se aplica ao caso, pois a imputação de responsabilidade por negativa de contratação caracteriza defeito na prestação do serviço, equiparando a consumidora à vítima nos termos do CDC, art. 17. (ii) A inversão do ônus da prova é cabível, pois a consumidora é parte hipossuficiente e a instituição financeira possui maior facilidade para demonstrar a regularidade da contratação, conforme os arts. 373, § 1º, do CPC e 6º, VIII, do CDC. (iii) Os indícios de fraude são evidentes, pois a conta bancária utilizada na contratação foi aberta por meio de procedimento digital sem autenticação robusta, com número de telefone de estado distinto da residência da autora, e os valores dos empréstimos foram rapidamente transferidos a terceiro estranho à relação contratual. (iv) Fotografias da consumidora, sem outros elementos de autenticidade, não são suficientes para demonstrar a autenticidade da contratação, especialmente diante de frequentes vazamentos de dados no País (v) A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes da fraude não detectada pelos seus mecanismos de segurança, nos termos do CDC, art. 14 e da Súmula 479/STJ. (vi) A repetição em dobro dos valores descontados indevidamente é devida, pois a cobrança contraria a boa-fé objetiva, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, conforme entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EREsp. Acórdão/STJ. (vii) O dano moral decorre da retenção indevida de verba de natureza alimentar, afetando diretamente a dignidade da consumidora, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo específico, caracterizando-se o dano in re ipsa, nos termos dos arts. 374, I, e 375 do CPC. (viii) O valor da indenização por dano moral é fixado em R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, alinhando-se à jurisprudência da Turma. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido... ()
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