Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de furto simples. Recurso que persegue a absolvição da Ré, por alegada incidência do princípio da insignificância ou da excludente do estado de necessidade. Mérito que se resolve em desfavor da Recorrente. Apelante que subtraiu uma embalagem de chocolates da marca Ferrero Rocher no valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais), de propriedade da loja de conveniência Agora. Ação do Acusado que foi filmada pela câmera de vigilância e visualizada por funcionários do estabelecimento, os quais pediram auxílio a policiais militares em patrulhamento. Acusado que escondeu a referida mercadoria por baixo de sua camisa e saiu sem pagar, sendo capturado em poder da res furtiva, em local diverso de onde ocorrera a subtração. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva, «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico (STJ). Acusado que não preenche o requisito de « «4, eis que é duplamente reincidente em crimes patrimoniais (roubo majorado e furto qualificado), e que responde a outras quatro ações penais pelos injustos de furto, roubo e tráfico de drogas. Impossibilidade de se fazer uma simples avaliação isolada da conduta ora perpetrada, a qual se mostra penalmente relevante, sobretudo quando associada ao histórico criminal do Acusado, por revelar que comportamentos ilícitos se perpetuam em sua rotina como um «meio de vida, impossibilitando a incidência do princípio da insignificância, não revelando a hipótese circunstância excepcional que recomende a sua aplicação. Espécie dos autos rigorosamente incompatível com a alegação de furto famélico, sobretudo porque incomprovados seus requisitos conformadores. Réu que ingressou na loja e, embora estivesse bem de frente para uma prateleira com diversos outros produtos que poderiam satisfazer eventual fome (chocolates e biscoitos de menor valor), selecionou justamente uma embalagem de chocolates da marca Ferrero Rocher, que estava exposta do outro lado da prateleira (cf. imagens captadas pelas câmeras de vigilância), situação que não se coaduna com a natureza de alimento razoável para uma pessoa em estrito estado de necessidade, mesmo porque não demonstrada evidência inequívoca de que o furto tenha sido decorrente de situação de penúria (STJ). Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria (não impugnada) que não tende a comportar ajustes. Pena-base foi majorada segundo a fração usual de 1/6, pelo reconhecimento dos maus antecedentes (anotação 2 da FAC), seguindo-se a compensação da agravante da reincidência (anotação 4) pela atenuante da confissão. Inviabilidade da concessão de restritivas, por força da reincidência (CP, art. 44, II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do Réu e a disciplina da Súmula 269/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso a que se nega provimento.
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