Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 937.0528.6854.5047

1 - TJRJ Habeas Corpus. Art. 129, §1º, I e III e §2º, III, do CP. Ação penal lastreada em prova da materialidade e sérios indícios de autoria de crime com violência contra a pessoa praticado em plena via pública. Crime com pena máxima acima de 4 anos de reclusão -, I, do CPP, art. 313. Prisão preventiva efetivada em 02/10/2023. Denúncia foi recebida e realizada audiência de instrução e julgamento em 05/03/2024, quando foram ouvidas as testemunhas de acusação. A instrução criminal não se encerrou pela ausência da testemunha indicada pela defesa, que não compareceu ao ato. Audiência em continuação designada para 19/03/2024. Assim, no momento processual em que se encontra o feito, há de se ter cautela. O CPP, art. 318-A não é um direito absoluto, o paciente ser pai de uma criança de 3 meses, por si só, não lhe dá direito à prisão domiciliar, quando a criança está sob os cuidados da mãe, esposa do paciente. Não faz jus à prisão domiciliar do CPP, art. 318-A. Adequada e necessária a segregação cautelar do paciente, inexistindo nos autos circunstâncias favoráveis que justifiquem a revogação/relaxamento da prisão preventiva ou a substituição por prisão domiciliar. Ordem denegada.

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