Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 935.8151.0908.4510

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Indenizatória. Relação de Consumo. Acidente de trânsito. Transporte público. Coletivo abalroado por caminhão. Passageiro que restou lesionado. Alegação de danos morais e materiais. Sentença de parcial procedência. Reforma, em parte. Responsabilidade objetiva que deriva do risco do empreendimento, nos termos do CDC, art. 14. Rompimento da cláusula de incolumidade pelo transportador. Parte autora que, embora hipossuficiente tecnicamente, fez prova do Direito alegado. Parte ré que não se desincumbiu do ônus do CPC, art. 373, I. Prova pericial conclusiva quanto à existência de nexo causal e lesão de caráter parcial e temporário. Danos morais configurados. Adoção, inclusive, da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Exposição do consumidor à perda de tempo excessiva e inútil, na tentativa de solução amigável de problema de responsabilidade do fornecedor. O tempo na vida de uma pessoa representa um bem extremamente valioso, cujo desperdício em vão não pode ser recuperado, causando uma lesão extrapatrimonial. Verba fixada em R$3.000,00 (três mil reais) que se ajusta ao Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Aplicação da Súmula n.343 do E.TJRJ. Correção monetária que deve incidir, na forma da Súmula n.362 do E.STJ. Acolhimento do segundo apelo, neste ponto. Responsabilidade da seguradora da empresa do coletivo no qual trafegava o autor, em razão de previsão expressa em apólice. Dedução da verba recebida a título de indenização por seguro DPVAT que só se admite em relação à indenização por dano material. Majoração dos honorários advocatícios, quanto à seguradora apelante, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0086033-53.2021.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 10/05/2023 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA); 0089182-40.2010.8.19.0002 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 25/09/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. PROVIMENTO DO SEGUNDO APELO.

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