Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 931.9982.1305.8426

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELAS ARREMATANTES. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO ANTERIOR POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. EFICÁCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 - O Tribunal Regional consignou que o bem penhorado havia sido adquirido por terceiro de boa-fé, que comprovou a celebração da compra e venda do imóvel, por meio de instrumento particular, ocorrida em 1989, muito antes do ajuizamento da ação. Salientou que a ausência de inscrição do negócio perante o cartório de registro de imóveis não desnaturava a posse legítima. 2 - Decisão em conformidade à jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que é necessária a existência de registro anterior da penhora, ou o registro de ação reipersecutória contra o devedor junto ao cartório de imóveis, para tornar de conhecimento de terceiros a pendência sub judice . Sem esse registro, é necessária a prova da má-fé do adquirente, cujo ônus recai sobre o exequente (no caso, sobre os arrematantes). 3 - Por outro lado, a simples ausência do registro da compra e venda junto ao cartório de imóveis, por si só, não invalida a transação, nem descaracteriza a boa-fé dos adquirentes. Consoante preceitua a Súmula 84/STJ, «é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro «. Precedentes. 4 - Incidência da Súmula 333/TST a inviabilizar o reconhecimento da transcendência. Agravo de instrumento não provido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF