Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação Cível. Inexigibilidade de Débito e Indenização por Danos Morais. Recurso Não Provido.
I. Caso em Exame 1. Leonardo Lucas Silva Lima de Oliveira interpôs Apelação Cível contra sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito em Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Indenização por Danos Morais, movida contra Acerto Grupo Inter Fundo de Investimentos em Direitos Créditos Não Padronizados. A sentença foi proferida devido à não juntada de procuração com firma reconhecida, conforme exigido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é adequada a exigência de juntada de procuração com firma reconhecida e se a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito foi correta. III. Razões de Decidir 3. A determinação judicial para juntada de procuração com firma reconhecida encontra fundamento nos Comunicados CG 02/2017, 456/2022 e 424/2024, visando confirmar o conhecimento e desejo da parte autora de litigar. 4. A não apresentação do documento solicitado justifica a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme CPC, art. 485, I. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A exigência de procuração com firma reconhecida é válida em casos de indícios de litigância predatória. 2. A extinção do processo é justificada pela não apresentação do documento exigido. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 330, IV; art. 485, I; art. 85, § 2º e incs.; art. 1.025; art. 1.026, § 2º(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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