Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 918.2480.7911.3905

1 - TJRJ Apelação. Ação de repetição de indébito cumulada com indenizatória. Transferência via PIX indevidas. Falha na prestação do serviço. Danos materiais e morais configurados.

A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, dessa forma sujeitam-se as partes as normas do CDC. No caso, sustenta o autor que, ao verificar seu extrato bancário, notou que ocorreram diversas retiradas de sua conta bancária, totalizando o valor de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais), tendo registrado o boletim de ocorrência, devido ao ocorrido. Salienta que os incidentes ocorreram em diversas datas, com transferências não autorizadas, via PIX, para contas pertencentes ao segundo réu (NU Pagamentos). Alega que tentou solução administrativa, mas sem sucesso. Já o réu, alega que não houve falha na transferência do PIX, nem na tecnologia envolvida, sendo a transação realizada nos moldes solicitados, sendo assim, não há o que falar em responsabilidade civil, quando, na verdade, houve culpa exclusiva da parte autora. A documentação constante dos autos, comprova a narrativa do autor de que foram realizadas diversas transferências via PIX, em dias diferentes, tendo o autor procurado o banco réu, que, num primeiro momento, realizou acordo com a parte autora e restituiu o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), referente às transferências realizadas em 09/09/2022, as quais não são questionadas neste feito, diante do mencionado acordo. Assim, nos termos da sentença hostilizada, mesmo após solicitação da parte autora de que fosse bloqueado o acesso de sua conta através de dispositivos eletrônicos, informação confirmada pela oitiva do policial civil responsável pelo registro de ocorrência, que coincidentemente estava na agência do banco réu e presenciou tal pedido ao gerente, após descoberta de nova transferência indevida, podemos verificar que foram efetivadas diversas operações, totalizando o montante de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais), demonstrando-se, assim, que não houve o bloqueio solicitado, sendo certo que parte autora não possuía chave PIX e nem tinha interesse em que as transações bancárias eletrônicas fossem disponibilizadas. Logo, analisando os autos, a despeito das alegações do apelante em sua contestação e nas razões do presente apelo, este nada trouxe de inovador de modo a alterar a sentença. Nesse cenário, correta a sentença em condenar o réu a proceder à devolução dos valores referente às transferências realizadas indevidamente, no valor total de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais), acrescido de correção monetária desde cada operação, bem como de juros de mora de 1% ao mês contados da citação. No tocante ao dano moral, constata-se que a postura do apelante causou ao autor, transtornos que transcendem o mero aborrecimento, pois além de terem sido realizadas transferências indevidamente, não conseguiu solucionar a questão administrativamente e se viu obrigado a buscar o Poder Judiciário para ter devolvidos os valores. Dessa forma, tem o réu obrigação de reparar os danos causados ao autor, conforme determinação do CCB, art. 927. O montante de R$ 10.000 (dez mil reais) deve ser mantido, pois fixado pelo magistrado levando em consideração a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pelo autor, a capacidade econômica do causador do dano e as condições sociais do ofendido. Recurso não provido.

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