Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 917.6441.1281.4359

1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Civil. Ação Reintegração de Posse. Alegado levantamento de muro divisório invadindo o terreno da parte autora. Sentença de improcedência do pedido. Provimento do recurso.

I - Causa em exame: 1. Em síntese, a parte autora alega esbulho praticado pelo réu ao levantar muro divisório invadindo parte de seu terreno. 2. Por sua vez, o réu nega os fatos, afirmando que o muro iniciado se encontra dentro dos limites de sua propriedade. 3. O laudo pericial realizado dez anos após a propositura da ação concluiu pela existência de ferragens dentro dos limites do terreno da parte autora. 4. A sentença julgou improcedente o pedido possessório, ao fundamento de que o muro não foi levantado. 5. Interposta apelação pela parte autora argumentando que a sentença contrariou a prova dos autos. II - Questão em discussão: A questão em exame consiste em aferir se a colocação de ferragens em terreno da autora para edificação de muro divisório constitui esbulho possessório. III - Razões de decidir: 1. A ação de interdito proibitório é o instrumento processual adequado à restituição ou manutenção da posse àquele que a tenha perdido, ante o esbulho, ou que tenha ameaçado o seu exercício, pela turbação, incidindo à hipótese o CPC, art. 560. 2. O laudo pericial realizado dez anos após a propositura da ação, concluiu pela existência de evidências de invasão no terreno pertencente à autora, com indícios de uma antiga construção, com alicerce e ferragens para as pilastras que dariam sustentação ao muro divisório. 3. O objetivo da ação possessória não é demarcar as divisas. O interdito proibitório tem por escopo apenas manter os marcos históricos, de acordo com a posse exercida sobre o terreno. 4. Incontroversa a posse exercida pela autora e a invasão do terreno, ainda que não concluída a edificação do muro, elementos suficientes para garantir à autora a proteção possessória para reintegrá-la na posse do terreno onde iniciou o réu a construção do novo limite demarcatório. IV - Dispositivo: Recurso a que se dá provimento. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 560 e 561; CC, art. 1.297 Jurisprudências relevantes citadas: Apelação 0013424-64.2015.8.19.0007 - Des(a). ALCIDES DA FONSECA NETO - Julgamento: 28/01/2025 - SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; Apelação 0008471-87.2013.8.19.0052 - APELAÇÃO. Des(a). LUCIA HELENA DO PASSO - Julgamento: 22/07/2021 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL

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