Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, 2x n/f do art. 70, ambos do CP. Recurso da Defesa. Prova contundente da autoria delitiva, haja vista que além do reconhecimento fotográfico em sede policial, em juízo, ocorreu o reconhecimento pessoal sala própria e na presença de dublês, além de depoimento de policial que participou das investigações, não havendo que se falar em nulidade ou absolvição por fragilidade das provas. Correta a dosimetria. O magistrado aplicou a causa de aumento do concurso de agentes na primeira fase da dosimetria de modo a realizar o recrudescimento da pena de forma mais proporcional do que se considerasse essa causa de aumento cumulada com a arma na terceira fase. Ainda que não tenha sido apreendida, o uso de arma de fogo na prática criminosa é incontestável pela contundente narrativa das vítimas em sede policial, assim como em juízo. Ajuste dosimétrico, ex officio, na pena intermediária do réu Ariel para fazer incidir a atenuante da confissão espontânea em sede policial à fração de 1/6, aquietando-se a sua pena final em 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão e de 18 dias-multa no v.m.l.. O regime inicial fechado foi corretamente aplicado tendo em vista a reincidência, a presença de circunstância judicial desfavorável e a pena aplicada, na forma do CP, art. 33. Recurso desprovido. Revisão dosimétrica ex officio.
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