Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 872.1338.0241.7197

1 - TJRS AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CARGO DE GERENTE FINANCEIRO DA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA. SIMULAÇÃO INTENCIONAL DE DESPESAS EXCESSIVAS PARA SERVIÇO DE FOTOGRAFIA E FILMAGEM. SUPERFATURAMENTO. FRUSTRAÇÃO DE LICITAÇÃO. DESVIO DE VERBA PÚBLICA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO AO TEMA 1.043 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REFUTADO.

1. Reapreciação da matéria diante do julgamento do ARE 1.175.650 em repercussão geral. Edição do Tema 1.043 do STF fixando a seguinte tese: «É constitucional a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013, no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, observando-se as seguintes diretrizes: (1) Realizado o acordo de colaboração premiada, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação: regularidade, legalidade e voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares, nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 4º da referida Lei 12.850/2013; (2) As declarações do agente colaborador, desacompanhadas de outros elementos de prova, são insuficientes para o início da ação civil por ato de improbidade; (3) A obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização; (4) O acordo de colaboração deve ser celebrado pelo Ministério Público, com a interveniência da pessoa jurídica interessada e devidamente homologado pela autoridade judicial; (5) Os acordos já firmados somente pelo Ministério Público ficam preservados até a data deste julgamento, desde que haja previsão de total ressarcimento do dano, tenham sido devidamente homologados em Juízo e regularmente cumpridos pelo beneficiado.... ()

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