Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão do Ministério Público de que seja determinada a internação de adolescente em clínica especializada em tratamento adequado de desintoxicação e recuperação de toxicômanos. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo do Município de Itaocara. Direito à saúde é assegurado a todos, conforme expressamente previsto no CF/88, art. 196 e prevalece sobre interesses financeiros e secundários da Administração. Responsabilidade entre os entes federativos que é solidária, e não subsidiária, diante do disposto nos arts. 198 e 23, II, ambos, da CF/88, podendo-se escolher contra quem ajuizar a ação. Incabível o chamamento de outro ente federado ao processo. Súmula 115 desta Colenda Corte. Cabe ao ente público o ônus de demonstrar o atendimento à reserva do possível nas demandas que versem sobre efetivação de políticas públicas estabelecidas pela Constituição, o que não ocorreu na hipótese. Súmula 241 deste Tribunal. Ademais, inexiste ofensa ao princípio da separação dos poderes, quando o Judiciário atua no controle de políticas públicas, a fim de coibir o comportamento abusivo da Administração Pública, que cria, regularmente, empecilhos à efetivação do direito à saúde. Precedentes do STJ. In casu, é assegurada proteção integral às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, incluindo o direito a programas de prevenção e atendimento especializado ao dependente de entorpecentes e drogas afins. ECA que garante o acesso às linhas de cuidado voltadas à saúde destes, bem como prevê que, ameaçados os seus direitos, inclusive em razão de sua própria conduta, poderá a autoridade competente determinar, dentre outras, medidas de requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial e de inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos. Dessa forma, diante de toda a proteção e garantia que o ordenamento jurídico pátrio dá à efetivação do direito à saúde, o que inclui tratamento de dependência química, questões relacionadas ao cumprimento de metas e orçamentárias não podem se sobrepor. Manutenção do decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento.
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