Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 859.5865.6454.8370

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO EM QUE NÃO FOI CONSTATADO LABOR EM EXPOSIÇÃO AO AGENTE «RUÍDO". MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, instância soberana do conjunto fático probatório, foi contundente ao concluir que, « em face da inexistência de prova em sentido contrário, prevalece a conclusão pericial acerca da exposição ao agente insalutífero, tão somente naqueles lapsos temporais delineados «. Segundo a Corte a quo, « diante da falta de amparo probatório, não há como ser estendido o adicional em epígrafe a período diverso daquele reconhecido na sentença «. Assim, o Tribunal Regional concluiu que « a empregadora forneceu equipamentos de proteção individual (EPI), a elidir a ação do agente ; e ratificou a conclusão pericial acerca da exposição ao agente insalubre, tão somente naqueles lapsos temporais delineados. Portanto, a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A alegação da parte de desrespeito à decisão referente ao ARE 664.335 do STF se trata de hipótese não prevista no CLT, art. 896. O aresto indicado não menciona as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, portanto não atende a exigência prevista no disposto no § 8º do CLT, art. 896. Agravo desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF