Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Ação Rescisória. Nulidade De Citação. Indeferimento Da Inicial.
I. Caso em Exame. José Plácido dos Santos Filho propôs ação rescisória contra o Município de São José dos Campos, alegando ser comprador de boa-fé de imóvel cuja demolição foi determinada em sentença. Afirma não ter sido citado adequadamente, impedindo sua defesa, e requer a desconstituição da sentença e suspensão da execução. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a nulidade de citação alegada pelo autor como fundamento para a ação rescisória, com base no CPC, art. 966, I. III. Razões de Decidir 3. A ação rescisória é medida excepcional, destinada a desconstituir coisa julgada material, com hipóteses taxativas previstas no CPC, art. 966.4. No caso, a citação por edital foi direcionada ao atual ocupante do imóvel, não havendo nulidade. A ação rescisória não pode ser utilizada como recurso ordinário para rever decisão já transitada em julgado. IV. Dispositivo e Tese 5. Indefere-se a petição inicial, extinguindo-se a ação sem apreciação do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485. Tese de julgamento: 1. Ação rescisória não é substitutiva de recurso ordinário. 2. Citação por edital válida quando direcionada ao ocupante do imóvel(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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