Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - INVASÃO DE DOMICÍLIO - NULIDADE DAS PROVAS - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADES - DEPOIMENTO DE AGENTES POLICIAIS - CREDIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRIVILÉGIO - REDUÇÃO EM GRAU MÁXIMO - IMPOSSIBILIDADE. 01.
O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar como uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo, o qual somente pode ser mitigado havendo fundadas razões. 02 Considera-se justificado o ingresso quando as circunstâncias do caso concreto indicam estar ocorrendo, no interior da residência, situação de flagrante delito. 03. Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela discricionariedade de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de crime, justificado encontra-se o ingresso na casa alheia, não havendo falar-se em violação de domicílio, tampouco na ilicitude da prova derivada dessa ação. 04. Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de tráfico ilícito de drogas, notadamente pela apreensão de substâncias ilícitas na posse do réu, somada às declarações dos policiais responsáveis pela prisão do agente, a condenação é medida que se impõe. 05. Pouco importa, para a caracterização do delito previsto no caput da Lei 11.343/2006, art. 33, seja o agente surpreendido comercializando as substâncias psicotrópicas, uma vez que se trata crime de ação múltipla, ou conteúdo variado, bastando que o agente realize qualquer das condutas descritas no tipo penal que, in casu, ter em depósito substâncias entorpecentes sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 06. Conforme precedentes do STJ, as vetoriais da natureza e quantidade de droga apreendida podem ser consideradas tanto para a fixação da pena-base quanto par a a modulação da causa de diminuição de pena inserta no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º - neste último caso, ainda que sejam os únicos elementos aferidos pelo juiz - desde que não tenham sidos considerados na primeira fase do cálculo da pena. In casu, ante a variedade e quantidade de drogas apreendidas, inviável a redução das reprimendas em seu grau máximo.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote