Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 845.4276.5328.9945

1 - TJRJ Apelação Cível. Execução Fiscal. Município de São João da Barra. Taxa de Alvará. Extinção do processo, pelo reconhecimento da prescrição. Inconformismo do exequente. In casu, houve a interrupção do prazo prescricional, tendo em vista que foi proferido o despacho liminar positivo, nos termos do atual art. 174, parágrafo único, I, do CTN, após a alteração promovida pela Lei Complementar 118, de 09 de fevereiro de 2005. Entretanto, após tal data, os autos ficaram paralisados por 06 (seis) anos, até a decisão de declínio de competência, em março de 2016, de modo que se torna imperioso reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente. Sobre o tema, frise-se que é descabida qualquer atribuição de demora ao Poder Judiciário, sendo ônus do exequente diligenciar o regular andamento do processo, o que não foi feito no presente caso, não incidindo, portanto, a Súmula 106/STJ. Por fim, é incabível argumentar a inobservância ao art. 40 da Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, eis que este se refere à situação diversa de prescrição intercorrente, em razão das tentativas frustradas de localização do executado ou de bens penhoráveis, que não se confunde com a hipótese dos autos, na qual sequer houve a expedição de mandado de citação. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Manutenção do decisum que se impõe. Recurso a que se nega provimento.

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