Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 838.2024.1735.7507

1 - TJSP Direito Digital. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer. Tutela de urgência indeferida. Fornecimento de dados para conjunto probatório. Lei 12.965/2014, art. 22 (Marco civil da internet). Recurso provido.

Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para fornecimento de registros de acesso vinculados a conta de WhatsApp, sob o fundamento de que a quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos deve ser realizada em sede de investigação criminal ou instrução processual criminal. A agravante sustenta que foi vítima de golpe praticado via WhatsApp, em que fraudadores se passaram por ela para contatar clientes e solicitar transferências bancárias indevidas. Com o objetivo de formar conjunto probatório, ajuizou ação de obrigação de fazer para obter os registros de conexão e acesso às aplicações de internet nos termos da Lei 12.965/2014, art. 22. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se é possível a concessão de tutela provisória de urgência para determinar o fornecimento de registros de acesso à aplicação de internet e dados cadastrais do usuário de conta do WhatsApp, com base no Marco Civil da Internet, em sede de ação cível. Razões de decidir a Lei 12.965/2014, art. 22 (Marco Civil da Internet) autoriza o interessado a requerer judicialmente o fornecimento de registros de conexão e de acesso às aplicações de internet para fins de investigação ou instrução probatória, tanto em processo cível quanto penal.O pedido formulado pela agravante não configura quebra de sigilo telefônico ou telemático em sentido estrito, mas apenas a requisição de registros de acesso e dados cadastrais, elementos que podem ser obtidos mediante autorização judicial em sede cível.Presentes os requisitos do CPC, art. 300, uma vez que há probabilidade do direito invocado, demonstrada pelo golpe sofrido pela agravante e pelo risco de perda dos registros eletrônicos até a prolação da sentença.A concessão da tutela provisória limita-se ao fornecimento dos registros de acesso e dados cadastrais relativos à data do ocorrido (26/07/2024), evitando a exposição indevida de informações do efetivo titular do número. Dispositivo e tese Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: «1. a Lei 12.965/2014, art. 22 autoriza a requisição judicial de registros de conexão e acesso a aplicações de internet para formação de conjunto probatório, tanto em processo cível quanto penal. 2. O fornecimento de registros de acesso e dados cadastrais não configura quebra de sigilo telefônico ou telemático e pode ser determinado em sede de ação cível. 3. Estando presentes os requisitos do CPC, art. 300, é possível a concessão de tutela provisória para determinar a disponibilização de tais informações pelo provedor de aplicação. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; Lei 12.965/2014, arts. 10, §1º; 13, §§ 5º e 6º; 15, §3º; 22. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Agravo de Instrumento 2273153-14.2024.8.26.0000, Rel. Des. Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 25/10/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2130493-94.2024.8.26.0000, Rel. Des. Achile Alesina, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 13/05/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2282093-65.2024.8.26.0000, Rel. Des. Castro Figliolia, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 02/10/2024

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