Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 834.3034.0166.6958

1 - TRT2 DANOS MATERIAIS. FURTO DE MOTOCICLETA DO TRABALHADOR. ESTACIONAMENTO DA RECLAMADA.

A empregadora, ao disponibilizar espaço de sua propriedade para que seus trabalhadores guardem seus veículos, assume a responsabilidade de garantia dos bens que estão sob sua guarda. Aplica-se por analogia, da Súmula 130 do C. STJ: «a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento". Não é excludente da responsabilidade civil a ausência de autorização expressa da reclamada para utilização da área para estacionamento de veículos e motocicletas pelos empregados, pois a tolerância, sem que tenha havido objeção, acabou por configurar a anuência tácita. Sentença que condenou a reclamada ao pagamento de danos materiais em razão do furto de motocicleta do trabalhador mantida.  ... ()

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