Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 825.9738.4801.8649

1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO I - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Na vertente hipótese, extrai-se do acórdão recorrido que os autores postulam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria pela integração da parcela PLR em sua base de cálculo. A decisão recorrida não aponta para o enquadramento do caso na exceção a que alude a Súmula 327 do c. TST. Incide, portanto, a prescrição parcial quinquenal. Considerando que a Corte Regional aplicou a prescrição parcial quinquenal, invocando, para tanto, a Súmula 327 do c. TST, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT ao acolhimento da pretensão recursal. Ademais, não se vislumbra violação da CF/88, art. 7º, XXIX e 11 da CLT, tendo em vista que tais dispositivos não estabelecem a espécie de prescrição aplicável às diferenças de complementação de aposentadoria, se total ou parcial. Por fim, a Súmula 294 do c. TST versa sobre a prescrição relativa às demandas que envolvam pedido de prestações sucessivas pela alteração do pactuado, em função do título jurídico que lhe confere fundamento e validade, ou seja, se assegurado (ou não) por preceito de lei em sentido estrito, não regulando de forma específica o caso em análise. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. IDENTIDADE DE NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. BANESPA. NORMA EMPRESARIAL. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso dos autores, aposentados, para afastar a prescrição total e, no mérito, julgar procedente em parte os pedidos para condenar o réu ao pagamento de PLR referente aos anos de 2014 a 2018, bem como parcelas vincendas de Participação nos Lucros ou Resultados, sempre que houver pagamento sob o mesmo título aos empregados ativos do Banco Santander. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento na Súmula 51/TST, I, entende que os antigos empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito à gratificação semestral, prevista no Regulamento de Pessoal e estendida aos aposentados, e que esta tem a mesma natureza jurídica da parcela PLR, estabelecida em norma coletiva apenas para os empregados da ativa. Precedentes. A decisão regional, portanto, encontra-se em estrita sintonia com o entendimento pacificado nesta Corte Superior por meio da Súmula 51, I/TST, incidindo o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF