Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REPARAÇÃO INTEGRAL. BASE DE CÁLCULO. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO.
Em que pese o registro na parte dispositiva de que o cálculo do pensionamento observaria o requerido nas razões do recurso de revista, incluindo, portanto, a base de cálculo de 100% (cem por cento) da remuneração percebida pelo trabalhador na função de eletricista, não houve manifestação expressa acerca da inclusão do 13º salário e do terço constitucional de férias, conforme entendimento firmado nesta Corte Superior Trabalhista. Embargos de declaração acolhidos e providos, com efeito modificativo. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A.. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VALOR INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ESCLARECIMENTOS. Quanto à possibilidade de compensação entre o pensionamento (indenização por danos materiais) e os valores percebidos a título de benefício previdenciário, a jurisprudência do TST é firme no sentido de que, em casos de acidente do trabalho ou doença equiparada, é possível ao empregado, cumulativamente, a percepção de benefício previdenciário e da indenização por dano material. Isso porque ambos possuem naturezas distintas, de modo que não se confundem e tampouco podem ser reciprocamente compensados. No que concerne à limitação temporal para o pagamento do pensionamento, na hipótese, evidencia-se que o reclamante ficou totalmente incapacitado para exercer a função de «eletricista, pois foi readaptado para a função de «eletrotécnico. Além do mais, o expert também concluiu que ele estaria incapacitado para o exercício de outras profissões que exijam esforço sobre a lombar, no percentual de 50%, de forma permanente . Diante de tais premissas fáticas, insuscetíveis de revisão em sede extraordinária, a teor da Súmula 126/TST e à luz do princípio da restitutio in integrum, sendo a incapacidade permanente, a pensão mensal deve ser paga de forma vitalícia ou, nos casos de incapacidade temporária, até a cessação da causa que inabilitou o empregado para o exercício do seu labor, ou seja, até sua completa recuperação. Desta feita, sem demonstração da efetiva recuperação do trabalhador, não há falar em limitação temporal do pagamento do pensionamento, sob pena de violação do CCB, art. 950. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. III - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE PROVIDER SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE «ELETRICISTA E INCAPACIDADE PERMANENTE, EM 50% (CINQUENTA POR CENTO), PARA O EXERCÍCIO DE OUTRAS PROFISSÕES, QUE EXIJAM ESFORÇO SOBRE A COLUNA LOMBAR (LOMBOCITALGIA). INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VALOR INTEGRAL. A questão tida por contraditória foi devidamente enfrentada, sendo registrado que a conclusão (de que o cálculo da pensão deve observar o percentual de 100% da remuneração) não é alterada pelo fato de o trabalhador poder desempenhar atividades laborais distintas daquelas executadas em benefício da reclamada. Ademais, restou consignado no laudo pericial que o reclamante não ficou incapacitado somente para o exercício da sua atividade de eletricista, como para outras profissões que requeiram esforço na coluna lombar, em 50% e de forma permanente. A possibilidade de trabalho em outra função não anula a efetiva perda da capacidade para o exercício de «seu ofício ou profissão, pressuposto legal apto a ensejar o pagamento da reparação integral, hipótese dos autos. Assim, verifica-se que a embargante tenta desconstituir decisão que lhe foi desfavorável, e não sanar irregularidade, uma vez que inexistente. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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