Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 817.9336.9024.8309

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SUSPENDENDO OS DESCONTOS A TÍTULO DOS EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS DEVIDOS PELA AUTORA, DETERMINANDO-SE QUE FOSSE OFICIADO A FONTE PAGADORA PARA QUE PROCEDA À PARALISAÇÃO DOS DESCONTOS. INSURGÊNCIA DO 8º RÉU.

Trata-se de demanda por meio da qual a autora busca repactuar dívidas referentes a diversos empréstimos pessoais, fundamentado no art. 54-A e seguintes e no rito processual do art. 104-A, todos do CDC, incluídos pela Lei 14.181/21, na qual foram criados mecanismos para que o consumidor que esteja com suas necessidades básicas comprometidas em razão de endividamento excessivo possa reorganizar a sua vida financeira. Previsão do art. 104-A, caput, do CDC de que, inicialmente, será designada a realização de audiência conciliatória com a presença de todos os credores de dívidas decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada (CDC, art. 54-A, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. In casu, não se revela acertada a limitação pura e simples dos descontos previstos nos contratos firmados entre as partes, tampouco a dispensa da realização da audiência conciliatória, sendo indispensável, conforme determina a legislação, a prévia realização de audiência de conciliação, na presença de todos os credores, e com a apresentação de plano de pagamento, a qual não se realizou, sendo prematura a concessão de tutela de urgência, ante o procedimento obrigatório previsto na norma. O procedimento da ação fundada no superendividamento apresenta natureza inicialmente consensual, uma vez que exige a realização de audiência de conciliação para que a parte devedora, munida do plano de pagamento, o apresente aos seus credores para que deliberem sobre a sua aprovação. Da melhor interpretação do CDC, não se cuida de faculdade atribuída ao órgão julgador, mas verdadeiro dever-fazer. Precedentes do TJRJ. Reforma da decisão para indeferir a tutela de urgência e determinar a realização da audiência conciliatória prevista no CDC, art. 104-A RECURSO PROVIDO.... ()

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