Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 797.6295.8517.7688

1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. MULTA DO CLT, art. 467. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICIDADE (SÚMULA 296/TST, I) 1 - Na forma do CLT, art. 894, II, são cabíveis embargos «das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal . Em exegese sobre o conteúdo do conceito de «divergência jurisprudencial, o TST editou a Súmula 296, a qual, em seu item I, perfilha o entendimento de que «A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram . 2 - Caso em que os arestos transcritos pela parte padecem de especificidade, posto que não fundamentados nos mesmos fatos consignados pelo acórdão da Turma objeto dos embargos. 3 - Agravo a que se nega provimento.

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