Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 793.5528.2700.8086

1 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RENOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO FUNDADO EM PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRAZO RECURSAL. INTERRUPÇÃO CONFIGURADA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1.

Em decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Reclamado, mantendo-se a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista. A Reclamante, em contrarrazões ao recurso de revista do Reclamado, suscitou preliminarmente a intempestividade do respectivo recurso, em razão dos novos embargos de declaração não terem sido conhecidos pelo Tribunal Regional, questão que não foi analisada na decisão agravada. 2. Os novos embargos de declaração opostos pelo Reclamado não foram conhecidos pela Corte Regional, ao fundamento de que restou caraterizada a preclusão consumativa quanto ao debate alusivo ao pensionamento vitalício, tendo em vista que a parte não se insurgiu nos segundos embargos quanto às matérias trazidas nos primeiros aclaratórios. 3. Todavia, constata-se que o não conhecimento do apelo horizontal não possui relação com as hipóteses de afastamento do efeito interruptivo do recurso: irregularidade de representação, ausência de assinatura ou intempestividade, previstas no CLT, art. 897-A, § 3º. Nesse cenário, verifica-se que a decisão regional em que não conhecidos os novos embargos de declaração, por caracterizada a preclusão consumativa, interrompeu o prazo recursal, tendo em vista estar amparada no juízo de mérito e na análise dos pressupostos intrínsecos do recurso, circunstância que implica, na verdade, ao contrário do entendimento do Regional, no não provimento dos novos embargos de declaração. 4. Desse modo, o recurso de revista do Reclamado, interposto no dia 15/06/2020 em face de decisão proferida em face dos novos embargos de declaração, publicada no dia 08/06/2020, mostra-se tempestivo. Julgados. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSIONAMENTO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Registre-se que a transcrição na íntegra da decisão recorrida, por sua vez, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, que é mantida por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF