Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 789.6240.4866.7866

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. RESOLUÇÃO SEPLAG 40/2010. REINTEGRAÇÃO. 1.

Hipótese em que o TRT manteve a nulidade da rescisão contratual do reclamante, sob o fundamento de que não há prova nos autos de que a ré tenha instaurado procedimento administrativo para a dispensa motivada, conforme previsto na norma interna. 2. Extrai-se dos autos que a Resolução SEPLAG 40/2010 assegurou o direito à abertura de prévio procedimento administrativo que assegure a ampla defesa e o contraditório para a dispensa de empregado concursado. 3. Tendo em vista que o reclamante foi admitido na vigência da Resolução SEPLAG 40/2010, a referida norma aderiu ao seu contrato de trabalho, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 51/TST, I. Assim, o caso em apreço trata da aplicação do CLT, art. 468, bem como do entendimento pacificado na Súmula 51/TST, I. Ademais, a Súmula 77/TST orienta que é «nula a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar". Logo, havia a necessidade de procedimento administrativo prévio para a dispensa do empregado. Nesses termos, constatado que os requisitos formais da dispensa não foram observados, correta a decisão de reintegração do autor. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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