Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 773.8582.7580.9959

1 - TJSP Direta de Inconstitucionalidade. Lei Complementar 640, de 14.12.2023, do Município de Jaú, que dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores para fins de IPTU. Lei que trata de matéria exclusivamente tributária, afastada a necessidade de realização de audiências públicas para aprovação da lei, uma vez que não produziu qualquer reflexo na legislação atinente ao desenvolvimento urbano ou meio ambiente. A atualização da planta genérica de valores é necessária e obedece em especial aos princípios da legalidade, transparência e da justiça tributária, insculpidos no CF/88, art. 145. Possibilidade do Município promover a revisão da planta genérica de valores para atualização do valor real dos bens imóveis, seguindo-se os critérios de conveniência e oportunidade, uma vez que a última atualização havia ocorrido em 2013. Tanto a CF/88, como a Constituição Estadual não tratam especificamente da participação popular na atualização da PGV para fins de IPTU, de modo que eventuais irregularidades ou desvios devem ser apurados e corrigidos nas esferas próprias, com instrução probatória, o que se afigura incompatível com a via do controle concentrado. A participação popular é instrumento consolidado no planejamento urbano, que legitima com maior vigor os atos da Administração Pública, entretanto, tratando-se de legislação tributária, não é expediente obrigatório a ser observado, mas sim facultativo, de forma que não há qualquer inconstitucionalidade na contestada lei. Inconstitucionalidade afastada. A elaboração da planta genérica de valores é tarefa técnica afeta à Administração Pública, que se vale, para a sua fixação, do mapeamento urbano e pesquisa de mercado imobiliário, sem qualquer obrigatoriedade constitucional ou infraconstitucional que obrigue a participação da comunidade. Inviabilidade do controle abstrato de lei municipal em ação direta de inconstitucionalidade em confronto com lei infraconstitucional. Inteligência dos arts. 30, II e III e 156, I, da CF/88 e dos arts. 160, I, e §1º, 163, I e II, e 144, todos da Constituição Estadual. Entendimento deste C. Órgão Especial e dos Tribunais Superiores. Ação improcedente

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