Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 761.3181.5688.8989

1 - TJMG HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E AMEAÇA - INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA - JUSTA CAUSA CARACTERIZADA - CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - AUTORIA DELITIVA - ANÁLISE INCABÍVEL NA AÇÃO DIRETA DE HABEAS CORPUS - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - APREENSÃO DE RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA - APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA - BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO - QUEBRA DE COMPROMISSO - NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE. 01.

O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar como uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo, o qual somente pode ser mitigado havendo fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito. 02. Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela discricionariedade de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à indícios da prática de crime, justificado encontra-se o ingresso no domicílio alheio, não havendo, por essa razão, falar-se em violação de domicílio. 03. O revolvimento de matéria de prova não se comporta nas balizas do Habeas Corpus, devendo emergir da instrução probatória no curso da ação penal. 04. Comprovadas a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti), e evidenciado o perigo gerado pela liberdade do paciente (periculum libertatis), notadamente para a garantia da ordem e da saúde públicas, impõe-se a manutenção da custódia preventiva. 05. Paciente que quebra anterior compromisso assumido, após haver sido beneficiado com a restituição da liberdade, demonst ra completo menosprezo para com a Justiça e a sociedade, eis porque, como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, justifica-se sua prisão processual. 06. Encontrando-se a decisão fundamentada, concretamente, na necessidade da prisão processual para a garantia da ordem pública, não há falar-se na aplicação das medidas cautelares elencadas no CPP, art. 319.... ()

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