Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Recurso do autor.
1. Inépcia recursal, por ofensa ao princípio da dialeticidade, afastada, com exceção do tema dos juros remuneratórios. Inovação recursal. Pretensão do apelante de discutir matéria que extrapola os limites da petição inicial. Recurso não conhecido neste ponto. 2. Tarifa de avaliação do bem. Prestação do serviço não comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 3. Tarifa de registro de contrato. Ato realizado, conforme Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Onerosidade excessiva não verificada. 4. Tarifa de cadastro. Tarifa devida ante à ausência de demonstração de que já havia relacionamento entre as partes. Tarifa cobrada somente por ocasião da contratação original. Precedente do STJ (REsp . 1.251.331 e 1.255.573/RS). O encargo, no valor de R$ 650,00, representa 1,56% do crédito financiado, de R$ 41.642,57, o que não onera o consumidor. Súmula 566/STJ. 5. Indébito. Restituição dobrada. O contrato de empréstimo em questão foi celebrado em agosto de 2021, sendo, assim, a hipótese de aplicação ao caso do entendimento do EAREsp 676.608, cujo marco inicial é 31.03.2021, que dispensa o elemento volitivo para a sanção da restituição dobrada, nos termos do CDC, art. 42. 6. Sentença reformada, apenas para determinar a restituição dobrada das parcelas alusivas ao seguro prestamista e da avaliação do bem, com acréscimo de correção monetária desde o desembolso (Súmula 43/STJ) e de juros de mora a contar da citação (art. 405 do CC), decotando-se tais encargos do custo efetivo total (CET), com recálculo das prestações em aberto. Redistribuição do ônus de sucumbência. Recurso parcialmente provido na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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