Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 735.8543.5211.5204

1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA.

Recorrente pronunciado como incurso nas penas do art. 121, §2º, I, III e IV, do CP, na forma do CP, art. 14, II, e do delito conexo narrado pela denúncia, capitulado no CP, art. 147-B RECURSO NÃO MERECE PROSPERAR. Manutenção da decisão de pronúncia. CPP, art. 413. Exigência de mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando para isso que o Juiz verifique a presença da materialidade e de indícios da autoria do crime doloso contra a vida, pois seu escopo é permitir o prosseguimento da ação penal perante o Tribunal Popular, a quem cabe decidir acerca da veracidade dos fatos e da finalidade que moveu o agente. Conjunto probatório suficiente para admitir a acusação e submeter o recorrente a julgamento perante o Plenário do Tribunal do Júri, nos exatos termos da sentença de pronúncia. Materialidade comprovada. Indícios de autoria extraídos da prova oral. Não há como desclassificar a conduta do réu. Se o recorrente agiu ou não com a intenção de ceifar a vida da vítima, é questão a ser analisada e decidida pelo Tribunal popular, a quem cabe avaliar a presença do animus necandi. Precedente do STJ. Eventuais incertezas acerca do reconhecimento da desistência voluntária igualmente devem ser dirimidas pelo Conselho de Sentença. Quanto ao delito do CP, art. 147-B trata-se de crime conexo a ser analisado em sua integralidade pelos jurados. Precedente do STF. Prisão preventiva do recorrente que deve ser mantida, não havendo fatos novos que justifiquem a soltura, além de assegurar o depoimento isento e tranquilo vítima e das testemunhas perante o Tribunal do Júri. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida a decisão pronúncia.... ()

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