Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 729.5200.0837.5840

1 - TJMG AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - REINCIDÊNCIA COMO MARCO INTERRUPTIVO - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PELO NOVO CRIME - NECESSIDADE - PRAZO PRESCRICIONAL TRANSCORRIDO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - CABIMENTO - REGIME ABERTO - PRISÃO DOMICILIAR - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES - CÔMPUTO COMO PENA CUMPRIDA - INVIABILIDADE - INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO - DATA DO PRIMEIRO ATO DE DESCUMPRIMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - DESCABIMENTO - 1.

A prática de novo crime após o trânsito em julgado da condenação anterior, cuja pena imposta o Estado busca executar, é causa interruptiva da prescrição da pretensão executória, nos termos do CP, art. 117, VI. - 2. Enquanto estiver em curso a ação penal em que se apura a prática do novo delito, cuja condenação importará na caracterização da reincidência, mostra-se inviável discutir a ocorrência de prescrição da pretensão executória em relação à condenação definitiva que o Estado busca executar. - 3. A prática de novo crime após o trânsito em julgado da condenação anterior, a qual o Estado busca executar a pena imposta, gera interrupção da prescrição da pretensão executória, nos termos do CP, art. 117, VI, a qual é validada com o trânsito em julgada da condenação pelo novo crime. - 4. Transcorrido lapso temporal superior ao previsto no CP, art. 109, de acordo com a pena aplicada, desde a data da última causa interruptiva após o trânsito em julgado para a acusação, deve ser declarada a prescrição da pretensão executória. - 5. O regime aberto, por se tratar do regime mais brando e se caracterizar pela reduzida vigilância estatal, pressupõe um maior senso de responsabilidade do reeducando, nos termos da LEP, art. 114, II. - 6. O período de descumprimento das condições do regime aberto não pode ser computado como pena cumprida, conforme reiterados precedentes do Superior Trib unal de Justiça. - 7. Deve ser lançada no atestado de pena a interrupção da execução a partir do dia que o reeducando passou a descumprir as condições do regime aberto. - 8. Não cabe a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena, quando o reeducando não cumpriu a sanção imposta em sua totalidade, devendo ser afastada qualquer espécie de cumprimento ficto.... ()

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