Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS.
I. Caso em Exame: Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com rescisão contratual e indenização por danos materiais e morais, proposta por Locker Tech Consultoria e Sistemas Ltda. contra TOTVS S/A. A autora alegou descumprimento contratual pela ré, que não implantou o sistema contratado, resultando em cobranças indevidas e negativação do nome da autora. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) verificar se houve inadimplemento contratual por parte da ré; (ii) determinar a responsabilidade da ré pelas cobranças e negativação indevidas; (iii) avaliar a existência de danos materiais e morais. III. Razões de Decidir: A ré não comprovou a prestação dos serviços contratados, sendo responsável pela implantação do sistema, conforme proposta vinculada. A negativa de responsabilidade pela implantação, atribuída a outra empresa, não prospera, pois a ré e a empresa parceira atuaram de forma coligada, assumindo responsabilidade solidária. A relação contratual está submetida ao CDC, considerando a vulnerabilidade técnica da autora. A responsabilidade objetiva da ré é configurada pela inexecução do contrato, com base no CDC, art. 14. A indenização por danos morais é devida pela negativação indevida do nome da autora. IV. Dispositivo e Tese: Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Recurso de apelação não provido. Tese de julgamento: A responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento impõe à ré a obrigação de indenizar por danos causados pela inexecução contratual. A negativação indevida do nome da autora configura dano moral passível de compensação por ofensa à honra objetiva. Legislação Citada: CDC, arts. 14, 25, 48. CPC, arts. 80, 85, 86, 252, 434, 435, 489, 1.012. CF, art. 93, IX. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 13.11.2012. STJ, REsp 599.702 RJ, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 2.3.2004. Apelação Cível 1004643-71.2023.8.26.0068, Rel. Rodrigues Torres, 28ª Câmara de Direito Privado, j. 18.11.2024... ()
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