Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 704.6346.3687.6902

1 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PRIMEIRA RÉ . EXCLUSÃO DA LIDE . 1.

Pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a disciplina processual aplicável à ação rescisória rege-se pelas disposições do CPC, inclusive no que tange à condenação em honorários advocatícios, razão pela qual não incidem os requisitos específicos da Lei 5.584/1970. Nesse sentido, a Súmula 219/TST, IV: « Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC «. Logo, são devidos os honorários em razão da mera sucumbência. Por outro lado, na forma do CPC, art. 86, « se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas «. 2. No caso concreto, depreende-se dos autos que o pedido de corte rescisório foi julgado procedente para, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 5.7666, afastar «a ordem de abatimento dos honorários advocatícios devidos pela parte beneficiária da justiça gratuita dos créditos trabalhistas reconhecidos na reclamatória trabalhista". Contudo, excluída a primeira ré da lide, em razão de sua ilegitimidade passiva, revela-se a sucumbência parcial na ação rescisória, razão porque impositiva a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor da ora agravante . Agravo conhecido e parcialmente provido.... ()

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