Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 688.7265.0453.4227

1 - TJRJ Habeas corpus. Decreto de prisão preventiva. Imputação de furto em concurso de agentes. Writ que questiona, em síntese, a fundamentação do decreto prisional e destaca a suposta ausência dos requisitos para a custódia cautelar, aduzindo que a prisão em flagrante não foi convertida em preventiva na audiência de custódia, mas, após o oferecimento da denúncia, a autoridade impetrada acolheu a representação do MP e decretou a prisão, embora o paciente estivesse cumprindo regularmente as condições impostas pelo juízo da custódia (comparecimento periódico ao juízo). Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente (multirreincidente) que, em tese, em comunhão de ações com comparsa não identificado, subtraiu um cordão de ouro, com valor estimado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Evidências de que o acusado e seu comparsa, cada um em uma bicicleta, teriam arrancado o cordão do pescoço da vítima, que caminhava pela Av. Lúcio Costa, evadindo-se em seguida no sentido Recreio dos Bandeirantes, em direção ao Terminal Alvorada. Lesado que seguiu os indivíduos de carro e capturou o paciente, que foi conduzido até uma guarnição policial, sem recuperação da res. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que ostenta quatro anotações irrecorríveis por crimes de furto. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Decisão atacada enaltecendo «que o acusado estava cumprindo pena, também por prática de crime de furto, foi beneficiado, recentemente, pela progressão de regime, e mesmo assim voltou a cometer novo crime". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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