Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA. 1. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. INTEGRAÇÃO NAS DEMAIS PARCELAS CONTRATUAIS. TRECHOS INSUFICIENTES A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. REQUISITO PREVISTO NO art. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Com o advento da Lei 13.015/2014, a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. O, III do art. 896, § 1º-A, da CLT, por sua vez, dispõe que incumbe à parte « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. No caso, o recurso de revista foi interposto já sob a égide das alterações introduzidas pela Lei 13.015/2014, e, não obstante, não atende ao novo pressuposto intrínseco estabelecido expressamente no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que os trechos transcritos às págs. 3.517 e 3.519 consistem na conclusão do capítulo, e não contém todos os elementos fáticos e fundamentos jurídicos expressos pelo Tribunal Regional para análise da matéria, revelando-se insuficientes. Não atendido o pressuposto recursal em foco, resta inviável o processamento do recurso de revista quanto aos temas em destaque. Inviabilizado o exame formal do apelo, fica prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. HORAS EXTRAS HABITUAIS. REFLEXOS. ACÓRDÃO REGIONAL BASEADO EM INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA DA EMPRESA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO ALEGADA. REQUISITO DO art. 896, ‘A’ E ‘B’, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia em destaque abrange a interpretação e o alcance de norma interna da ré, motivo pelo qual o processamento do recurso de revista apenas seria possível mediante divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, s ‘a’ e ‘b’, da CLT. Entretanto, a parte não cumpriu referida exigência, o que impede o processamento do apelo, por falta de pressuposto intrínseco. Inviabilizado o exame formal do apelo, fica prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO. ESCALA 14X21. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DO TEOR DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Saliente-se que esta Corte já firmou o entendimento de que não se admite regime de compensação de jornada imposto unilateralmente pelo empregador, que desatende às disposições existentes em lei e em norma coletiva acerca da escala de trabalho especial. Dessa forma, o descumprimento do sistema de folgas na jornada de trabalho 14x21 dos petroleiros, prevista na norma coletiva, gera direito ao pagamento das respectivas folgas suprimidas, notadamente diante da ausência de qualquer acordo de compensação. Precedentes. Incidência do teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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