Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 678.7003.0965.6526

1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - LIMITAÇÃO - AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE NO PROCEDIMENTO - VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR - SUPERAÇÃO DO TEMA 1085 DO STJ - I -

Decisão agravada que indeferiu que indeferiu os pedidos de tutela antecipada formulados pelo autor, ora agravante, para que os bancos corréus limitem os descontos dos empréstimos consignados em 30% de seus vencimentos líquidos, bem como se abstenham de negativar o nome do autor- Recurso do autor - II - Pretensão à limitação dos descontos sobre os rendimentos mensais do demandante ao percentual de 30% de sua renda líquida, a suspensão da exigibilidade dos demais valores devidos referentes aos contratos de consumo do requerente, bem como que se abstenham ou excluam o cadastro de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito - III - Hipótese em que o autor, consumidor, é Professor de Magistério Superior, que aufere remuneração bruta de R$24.639,19, em média, a qual, após os descontos obrigatórios na ordem de R$3.119,04, sofre descontos de empréstimos que alcançam o montante de R$7.712,79, equivalente ao percentual de 36% - IV - Existência de quatro (04) contratos de empréstimo consignado firmados entre as partes, que são descontados diretamente da folha de pagamento do autor - Reconhecida a necessidade de proteção do patrimônio mínimo do autor - Aplicação da Lei estadual 5.294/08, do Decreto estadual 25.547/99 e da Lei 10.820/03, que permanece a reger as limitações dos empréstimos consignados - Observância ao princípio da dignidade da pessoa humana - Art. 1º, III, da CF/88- Inaplicabilidade do Tema 1085 do C.STJ, relativamente aos contratos da modalidade consignada - Aplicação da Lei 14.431/22, que alterou o §1º da Lei 10.820/03, art. 1º, estabelecendo em 35% os limites aplicáveis aos contratos cujos descontos recaem sobre a folha de pagamento - V - Reconhecido, por outro lado, que os descontos de empréstimos comuns realizados em conta corrente, estão sujeitos a tese repetitiva fixada pelo C.STJ (Tema 1085) - Existência de dois (02) contratos de empréstimo pessoal firmados entre as partes - VI - Lei 14.181/1921 (denominada lei do superendividamento) e Decreto 11.150/22, que atingem, de forma diversa, ambas relações jurídicas - Aplicação do disposto no art. 4º, parágrafo único, I, h, da lei do superendividamento, relativamente aos empréstimos na modalidade consignada - Por outro lado, por não estarem sob a proteção de leis especiais, e sujeitarem-se aos efeitos do Tema 1085, os empréstimos pessoais creditados em conta-corrente são alcançados pelos efeitos benéficos da Lei do Superendividamento e seu decreto, que, no caso concreto, deve prevalecer sobre as disposições do referido Tema 1085, passível de aplicação, a nível de tutela antecipada - VII - Presentes os pressupostos para a concessão da tutela antecipada, à luz do CPC, art. 300, também com relação aos empréstimos pessoais creditados em conta-corrente, impõe-se limitar as prestações de todos os contratos de empréstimos objeto da lide a 35% dos vencimentos líquidos do agravante, ficando determinado às instituições financeiras organizar, desde já, plano de pagamento, bem como para obstar a negativação de seu nome, relativamente aos contratos sub judice, até o deslinde final da ação - Decisão reformada - Agravo parcialmente provido"... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF