Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 678.4713.0086.4590

1 - TJSP Apelação cível. Embargos à execução fiscal. IPTU de 2016 a 2018. A sentença julgou procedente a ação diante da nulidade dos títulos executivos e, assim, extinguiu o feito e a execução fiscal subjacente, reconhecendo a impossibilidade de realização de novo lançamento, em virtude da decadência dos créditos. Decisão a ser mantida.

Nulidade das CDAs. Não preenchimento dos requisitos legais (arts. 202, 203 do CTN c/c art. 2º, §5º da LEF). As certidões não trazem a fundamentação legal do crédito executado, apenas fazem menção genérica ao CTN Municipal (Lei Complementar 18/97), sem qualquer indicação do dispositivo legal/artigo embasador da cobrança e dos consectários legais. Além disso, não há menção à data de vencimento dos créditos, ou seja, inexiste referência ao termo inicial de contagem dos acréscimos legais, tampouco sua forma de cálculo. Prejuízo de defesa caracterizado. Inadmissibilidade de emenda ou substituição. Decadência. O lançamento apresenta falhas materiais, como a descrição inadequada da natureza dos créditos cobrados e a omissão das datas de vencimento, o que impede a aplicação do CTN, art. 173, II. Indubitável, portanto, a ocorrência da decadência, pois decorridos mais de 5 anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte aos fatos geradores. Nega-se provimento ao recurso do Município, com majoração de honorários, nos termos do acórdão

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