Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil e processual civil. Apelação. Execução de título extrajudicial. Cédula rural pignoratícia. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Sentença reformada. Recurso provido.
I. Caso em exame Apelação interposta pelo exequente contra sentença que extinguiu a execução de título extrajudicial em razão da prescrição intercorrente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência da prescrição intercorrente em execução de cédula rural pignoratícia, considerando as diligências realizadas e os eventuais períodos de arquivamento ou suspensão da ação. III. Razões de decidir 3. O exequente foi diligente ao longo do processo, efetuando diversas tentativas de localização de bens e valores dos executados, utilizando-se de ferramentas como Bacenjud, Sisbajud, Infojud, Renajud, Arisp, ofícios à seguradoras, pedido de ofício ao CNIB e de aplicação de medidas atípicas com base no art. 139, IV do CPC. 4. Ocorreu apenas um arquivamento, antes da vigência do CPC atual e, assim, a regra a ser aplicada é a fixada no IAC 1.604.412/SC, pela qual, não havendo prazo fixado para o término da suspensão, aplica-se por analogia o art. 40, § 2º da Lei 6830/1980. Dessa forma, o desarquivamento ocorreu muito antes da consumação da prescrição intercorrente e, desde então, o exequente se manteve diligente, sem qualquer nova suspensão ou arquivamento. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: A prescrição intercorrente não se consuma enquanto o exequente permanece diligente na busca por bens penhoráveis e o processo não estiver inativo por inércia. Dispositivos relevantes: CPC/2015, art. 924, V; Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º. Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 27.06.2018(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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