Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA - OITIVA DE TESTEMUNHA DA RECLAMADA OCUPANTE DE CARGO DE CONFIANÇA - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que «(...) No caso em tela, o fato da testemunha arrolada pela terceira reclamada ocupar cargo de confiança evidencia uma fidúcia maior em relação aos demais empregados, todavia, não a torna suspeita ou impedida de ser testemunha, a teor do que dispõe o CPC, art. 447, que seu §3º dispõe que é suspeita a testemunha que tem interesse no litígio, o que precisa ser cabalmente comprovado, não podendo ser simplesmente presumido. Ademais, não há prova nos autos de qualquer parcialidade por parte da citada testemunha que venha a macular seu depoimento, mormente por ter sido consignada em ata (cf. ID 4d6fc47) a negativa acerca do exercício de cargo de confiança . « . Assim, para se concluir em sentido contrário, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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