Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 651.5437.4943.6922

1 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento predominante nesta Corte é no sentido de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza material, aplicando-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). Salienta-se que a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, I e III, estabelece que as horas extras decorrentes de intervalo intrajornada irregularmente concedido serão pagas pelo período total, bem como repercutem no cálculo de outras parcelas salariais. Ao reformar a sentença ao reformar a sentença para excluir a limitação temporal a 10/11/2017, e determinar o pagamento integral do intervalo intrajornada, inclusive quando parcialmente suprimido, com reflexo salarial, o Tribunal Regional proferiu decisão em observância à norma legal e à jurisprudência desta Corte, razão pela qual ficam afastadas as violações alegadas. Ressalva de entendimento deste relator. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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