Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 650.8750.9932.8555

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE QUE SE REJEITA. PROVA FIRME DA TRAFICÂNCIA INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO QUE NÃO DESAFIAM AJSUSTES. 1)

Preliminar. Quebra da cadeia de custódia. 1.2.1) Sem razão a Defesa, valendo aqui consignar que não se extrai de suas alegações situação fática que caracterize a alegada quebra da cadeia de custódia, pois esta consiste no rastreamento das fontes da prova, tais como se fossem elementos probatórios colhidos de forma encadeada. 1.1) In casu, extrai-se das peças constantes dos autos que não existem dúvidas a respeito da preservação da fiabilidade de todos os atos que compõem a cadeia de custódia da prova como registro documentado de toda a cronologia da posse, movimentação, localização e armazenamento do material probatório apreendido e periciado. 1.2) Com efeito, pela simples leitura das declarações dos policiais que realizaram a diligência, se extrai que foram apreendidos 02 sacolas contendo erva seca (Index 82182854 e 82182856), assim como consta no ofício de requisição de exame pericial (Index 82182851), o envio para o ICCE de 02 unidades de erva seca, o que se coaduna com o auto de apreensão (Index 82181650), onde o material entorpecente foi descrito por 270,80g de erva seca e picada, acondicionadas em 02 grandes poções, exatamente como descrito nos laudos de exame de material entorpecente (Index 82182861 e 82182863), onde o expert atesta, ao contrário do anunciado pela defesa, que os materiais foram entregues ao ICCE com os lacres 00000236270 e 00000653989. 1.3) Ademais, foram apreendidas 02 sacolas contendo 270,8g de erva seca e picada, mesmo material recebido pelo ICCE e constante das requisições de exame pericial direto, e embora a defesa aponte que «o material foi apresentado à perícia em embalagem inadequada, sem lacre e sem qualquer tipo de identificação ou individualização, isso não se confirma. 1.4) E ainda que assim não fosse, ela não demonstrou qualquer prejuízo concreto, escorando as suas assertivas, inviabilizando o reconhecimento de nulidade. Precedentes. 2) Comprovada a materialidade do tráfico através dos laudos de exame de entorpecente, e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, inarredável a responsabilização do autor pelo tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) Quanto à dosimetria, a defesa busca o redimensionamento da pena-base ao seu mínimo legal, anunciando a inexistência de fundamentação idônea, no entanto, a pena-base foi fixada em seu mínimo legal. Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes e presente recidiva, razão pela qual a pena foi majorada com a aplicação da fração de 1/6, acomodando-se em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, que se tornou definitiva em razão da ausência de outros moduladores. 4) Inviável a aplicação da causa de diminuição do §4º da Lei 11.343/06, art. 33, tendo em conta que a presença da recidiva. Precedentes. 5) Registre-se que diante do quantum de pena final aplicado (superior a 04 anos de reclusão), aliado a presença da recidiva, justificam a manutenção do regime prisional mais gravoso para o desconto da pena corporal, fixado nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Precedentes. Desprovimento do recurso.... ()

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