Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 644.7852.0101.6305

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. Quanto às horas extras deferidas, o TRT consignou que, diante da ausência de juntada dos controles de jornada pela reclamada, «competia à empregadora, ora recorrente, carrear aos autos os documentos hábeis a demonstrar a efetiva duração do trabalho do reclamante, por todo o período não prescrito. Não fazendo, teve invertido o ônus da prova, em seu desfavor . Registrou que os documentos juntados pela reclamada não demonstram o horário de trabalho do autor. Concluiu, após análise da prova testemunhal e das declarações do reclamante e do preposto, que a jornada de trabalho iniciava-se às 5h40 e encerrava-se às 18h. O reexame do conjunto fático probatório dos autos, conforme pretendido, é vedado pela Súmula 126/TST. A decisão regional está em consonância com a Súmula 338/TST, I, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .

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