Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Execução Fiscal - IPTU e Taxa dos Exercício de 2017 a 2020 - Município de Artur Nogueira - Municipalidade requerendo que o levantamento dos valores bloqueado relativo a dívida tributária fosse realizado em favor do Município e o valor dos honorários sucumbenciais em favor dos Procuradores Jurídicos do Município, separadamente - Decisão indeferindo parcialmente o pedido, determinando que o levantamento do valor total deveria ser feito em favor do Município, pois «a Lei Municipal estabelece que os honorários serão previamente contabilizados pelo município, não cabe seu levantamento direto pelos Procuradores Municipais, na forma como pretendida, sob pena de inviabilizar tal contabilização - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Entendimento pacífico do C. STJ quanto à titularidade dos honorários sucumbenciais pertencer à Fazenda Pública nos casos em que for vencedora - Ademais, o Magistrado de primeiro grau que não negou aos Procuradores Municipais o seu direito à verba honorária - Foi apenas dito que o levantamento da quantia depositada pelo executado deve ser destinada ao Município, que, após deve ser repassada aos seus servidores, o que está de acordo com a LM 3.432/2019, em especial aos arts. 1º a 4º - Quantia relativa aos honorários advocatícios que deve ser contabilizada como «Receita Extraorçamentária, com a classificação «honorários advocatícios, ou ainda como «Receita Orçamentária, e em ambos os casos serão repassadas posteriormente aos Procuradores Municipais, medida que inclusive se mostra necessária para que seja realizado o correto rateio mensal dos valores entre os demais procuradores (art. 3º), assim como para fins de controle quanto ao teto constitucional (CF/88, art. 37, XI), como pacificado pelo E. STF (ADin. 6.053/DF, rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, j. 22/06/2022) - Inviabilidade do levantamento direto e autônomo pelos Procuradores, o que inviabilizaria qualquer controle por parte da Administração local - Advogados públicos que recebem honorários de sucumbência nos termos da lei - CPC, art. 85, § 19 - Precedentes - Lei local que não prevê o levantamento direto pelos Procuradores, pelo contrário, prevê que os valores sejam destinados ao Município, que deve, posteriormente, repassar a verba aos causídicos - Precedentes destas Câmaras especializadas envolvendo o mesmo Município - Decisão mantida - Recurso não provido
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