Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. SEGURO GARANTIA. DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: 1. Apelação interposta pela Prefeitura Municipal de São Paulo contra sentença que julgou procedente a ação de antecipação de garantia, permitindo a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa e suspendendo a inscrição no Cadin Municipal, mediante apresentação de seguro fiança. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a apresentação de seguro garantia é suficiente para suspender a exigibilidade do débito e impedir o protesto do título. III. Razões de Decidir: 3. A apresentação de seguro garantia, em valor superior ao total do débito acrescido de 30% e com validade mínima de cinco anos, é suficiente para suspender a exigibilidade do crédito. 4. Possibilidade de oferecimento da garantia antes do ajuizamento da execução fiscal. 5. O que legitima a ação cautelar é justamente a inexistência de execução ajuizada, de forma que o devedor, antecipando-se ao exequente, toma a iniciativa de garantir a dívida e evitar a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A apresentação de seguro garantia é suficiente para suspender a exigibilidade do débito e impedir protesto e inscrição em cadastros de inadimplentes. Legislação Citada: CTN, art. 151, II; Lei 6.830/80, art. 9º, II e § 3º; CPC/2015, art. 303; Decreto 20.910/1932, art. 1º. Jurisprudência Citada: TJ-SP, Agravo de Instrumento 2133105-05.2024.8.26.0000, Rel. Des. ANTONIO CELSO FARIA, 8ª Câmara de Direito Público, j. 27/06/2024; TJ-SP, Agravo de Instrumento 2246123-72.2022.8.26.0000, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, 2ª Câmara de Direito Público, j. 27/10/2022; STJ, AgInt no REsp 1.976.220, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, j. 04.04.2022. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()
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