Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 620.2479.2552.7544

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA PRATICADO NO AMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA QUE SE MANTÉM. INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA PELOS DANOS MORAIS QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. 1.

Materialidade e autoria que não foram impugnadas e que restaram incontroversas, à luz da prova oral produzida em juízo, sobretudo pelo depoimento da vítima e pela confissão externada pelo réu em juízo. 2. Dosimetria. O aumento da pena-base acima do mínimo legal escorado no fato de que o crime foi praticado por ciúmes, deve ser mantido, já que foi corretamente fundamentado e encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ. Todavia, o acréscimo deve ser limitado à fração de 1/6, consentânea com iterativa jurisprudência na espécie (STJ-HC 481.845/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 06/05/2019). Na fase intermediária, compensada a circunstância agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, ao contrário do que pretende a defesa, deve ser mantido o aumento em razão da circunstância agravante do art. 61, II, ¿f¿ do CP. Não obstante, limita-se o aumento à fração de 1/6. Sem alterações na fase derradeira. 3. Incabível o abrandamento do regime prisional por expressa disposição legal, eis que o regime aberto somente seria possível ao condenado não reincidente, conforme prevê a alínea c do § 2º do CP, art. 33. Além disso, a presença de circunstância judicial desfavorável, que justificou a majoração da pena-base, permite a manutenção do regime intermediário, à luz do que dispõe o CP, art. 33, § 3º. Precedentes do STJ. 4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, considerando que o crime foi cometido no âmbito da violência doméstica. Precedentes. Mantém-se a vedação ao sursis, nos termos do art. 77, I e II, do CP, a contrário sensu. 5. Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, atendidos esses requisitos, a conduta do condenado provocou danos à ofendida que independem de prova e justificam uma compensação de ordem pecuniária no quantum mínimo estipulado pela instância de base. 6. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Parcial provimento do recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF