Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 595.6652.7365.2261

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM DIRETRIZ CONTIDA NO TEMA 339 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, visto que, apresentada fundamentação suficiente, pela Corte Regional, inexistindo ofensa aos dispositivos indicados que são enumerados na Súmula 459/TST. II . No caso, registra-se estar atendida a diretriz mencionada no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF, o que impede reconhecer a transcendência da causa. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não se identifica violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, porque a controvérsia não foi dirimida sob o enfoque da distribuição do ônus da prova. II. Embora a parte reclamada defenda tratar-se de doença degenerativa, a Corte Regional examinou a prova e concluiu estar « comprovado, in casu, que a patologia se agravou em razão do seu labor em prol do Reclamado, sendo apontado pelo perito e acatado pelo Juízo, que o Réu contribuiu com a incapacidade do Autor «. III. Não há ofensa aos arts. 7º, XXVIII, da CF/88 e 186 e 927 do Código Civil, porque, conforme admite a parte reclamada, foi aplicada a responsabilidade subjetiva, descrevendo, a Corte Regional, inexistir elemento de prova no sentido do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, mencionando o art. 157, I e II, da CLT. A prova mencionada pelo Tribunal Regional é no sentido de que a forma como a parte autora (motorista) desempenhou o trabalho, transporte, com carregamento e descarregamento de galões de 50 e de 200 litros, de forma manual, por não ser possível o transporte «no carrinho, desencadeando e agravando a doença, sem que a empregadora tenha adotado medidas para diminuir o impacto sobre o corpo do empregado. IV. Trata-se, assim, de uma situação particularizada em que aplicado o direito ao caso concreto, ainda que de forma contrária à pretensão da parte reclamada, não ensejando contudo, apesar da irresignação demonstrada no presente recurso, o reconhecimento da transcendência da causa. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A parte questiona «parâmetros definidos para o pagamento da indenização por dano material, na modalidade de pensionamento, afirmando que, ao se adotar a última remuneração como base de cálculo da pensão, foram consideradas parcelas de natureza indenizatória. II . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados; tal com posto na decisão unipessoal agravada. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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