Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO -
Art. 155, §4º, IV, CP - Condenação de MARCOS à pena de 02 anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais 10 dias-multa, e de ENÉSIO à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais 11 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos - Análise da apelação de MARCOS prejudicada - Reconhecimento de ofício da prescrição da pretensão punitiva, em relação ao réu MARCOS - Prazo prescricional reduzido pela metade, ante a menoridade relativa do réu MARCOS, quando dos fatos - Inteligência dos arts. 107, IV, primeira figura, 109, «caput, V, 110, § 1º, 114, II, 115 e 117, I e IV, do CP, e no CPP, art. 61 - Apelação de ENÉSIO - Pedido de incidência do princípio da insignificância - Não incidência, à luz da jurisprudência desta C. Câmara - Ausência de previsão legal - Delitos de menor repercussão que já encontram responsabilização proporcional perante o Direito Penal - Responsabilização que se impõe - Pena de ENÉSIO - Readequação - Primeira fase - Pena-base aumentada em 1/6 com base nos maus antecedentes - Afastamento dos maus antecedentes, ante à inexistência de condenação definitiva apontada nos autos - Pena-base que deve retornar ao mínimo legal - Segunda fase - Confissão que não pôde reduzir a pena aquém do mínimo legal - Terceira fase - Ausentes causas de aumento ou diminuição de pena reconhecidas em sentença - Reconhecimento da figura privilegiada (art. 155, §2º, CP) - Réu primário, baixo valor da coisa furtada, baixa reprovabilidade da conduta que autorizam o reconhecimento da figura privilegiada da conduta com a substituição da reclusão por detenção - Pena definitiva fixada em 02 anos de detenção e 10 dias-multa - Regime aberto mantido - Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos operada na sentença, preenchidos os requisitos - Reconhecimento, contudo, da prescrição da pretensão punitiva - Pena privativa de liberdade entre igual ou superior a 01 ano e não superior a 02 anos - Prazo prescricional de 04 anos - Decurso de lapso temporal superior a 04 anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença - Precedentes - Punibilidade julgada extinta pela prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de furto. ... ()
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