Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 580.7131.3501.5078

1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo De Instrumento. Ação De Repactuação De Dívidas. Tutela De Urgência. Recurso Não Provido.

I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Silvia Azevedo Miranda contra decisão que indeferiu a antecipação de tutela para limitar descontos sobre seus rendimentos em Ação de Repactuação de Dívidas contra Banco Agibank e outros. A agravante alega que os descontos comprometem sua renda líquida, violando o princípio da dignidade humana, e requer limitação dos descontos a 40% dos rendimentos líquidos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão de tutela de urgência para limitar os descontos sobre os rendimentos da agravante antes da audiência conciliatória prevista na Lei 14.181/21. III. Razões de Decidir 3. Indeferida a antecipação dos efeitos da tutela por ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, conforme art. 1.019, I c.c CPC, art. 995. 4. A fase inicial da ação visa solução consensual entre as partes, sendo prematura a suspensão da exigibilidade das dívidas antes da audiência conciliatória, conforme CDC, art. 104-A IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A tutela de urgência não é cabível antes da audiência conciliatória em ações de repactuação de dívidas. 2. A proposta de plano de pagamento deve ser debatida em audiência para garantir o contraditório e a ampla defesa. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 1.019, I; art. 995; art. 1.025; art. 1.026, § 2º. Lei 14.181/21. CDC, art. 104-A. TJSP, Recurso de Agravo de Instrumento 2002467-44.2025.8.26.0000, Rel. Dra. Anna Paula Dias da Costa, j. 20/02/2025

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